CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1270
Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.
§ 1º Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

§ 2º Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1270 do Código Civil: A Vizinhança e o Direito de Não Ser Incomodado

O artigo 1270 do Código Civil estabelece um direito fundamental para todos os proprietários de imóveis: o direito de não sofrerem interferências prejudiciais provenientes dos imóveis vizinhos. Em termos jurídicos, isso é conhecido como direito de vizinhança, e o artigo em questão visa garantir a convivência pacífica e harmoniosa entre proprietários de terrenos contíguos ou próximos.

O Que o Artigo 1270 Proíbe?

De forma clara e direta, o artigo 1270 veda que o proprietário de um imóvel faça ou permita que no seu prédio se produza fumaça, cheiro, gás, ruído, ou que causem trepidações que transcendam o limite do tolerável e que se propaguem pelos imóveis vizinhos.

Isso significa que, embora a vida em sociedade implique em certas tolerâncias e adaptações, existem limites para o incômodo que um vizinho pode causar. O foco principal recai sobre aquelas atividades ou consequências que, pela sua intensidade, frequência ou natureza, ultrapassam o que se considera normal e razoável para a vizinhança.

Elementos Chave do Artigo 1270:

  • Fumaça, Cheiro, Gás, Ruído e Trepidações: Estes são os exemplos mais comuns de interferências que podem ser objeto de proteção. No entanto, a lei não se limita apenas a estes, podendo abranger outras formas de incômodo que prejudiquem o uso, o gozo e a segurança do imóvel vizinho.
  • Transcendência do Limite do Tolerável: Este é o ponto crucial. O que é tolerável varia de acordo com as circunstâncias, a localização do imóvel (urbana ou rural, residencial ou industrial), os costumes locais e a natureza da interferência. O que pode ser aceitável em uma área industrial pode ser inaceitável em uma área residencial. O juiz, em caso de litígio, avaliará se a interferência excedeu esse limite.
  • Propagação pelos Imóveis Vizinhos: A interferência deve ser capaz de atingir os vizinhos. Não se trata de um incômodo isolado que afeta apenas o proprietário causador, mas sim de algo que se estende para além dos limites do seu terreno.
  • Responsabilidade do Proprietário: O artigo responsabiliza tanto aquele que fizer a interferência quanto aquele que permitir que ela ocorra em seu imóvel. Isso significa que mesmo que a atividade causadora do incômodo seja de terceiros (como inquilinos ou prestadores de serviço), o proprietário do imóvel ainda pode ser responsabilizado por não tomar as medidas necessárias para impedir a propagação do incômodo.

Qual a Finalidade Deste Artigo?

A principal finalidade do artigo 1270 é assegurar o direito de propriedade e o direito à saúde, à segurança e ao bem-estar dos indivíduos. Ele busca evitar conflitos desnecessários e garantir que a coexistência entre vizinhos seja pautada pelo respeito mútuo e pela ponderação dos interesses de todos.

Em resumo, o artigo 1270 do Código Civil é um importante instrumento legal que protege o proprietário de imóveis contra interferências prejudiciais provenientes dos vizinhos, promovendo um ambiente mais harmonioso e seguro para a vida em comunidade.